A consulta ao pagamento de 2022 referente aos precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ser liberada.
No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já é possível saber se o pagamento será feito neste ano ou se ficará para 2023.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve liberar os dados da consulta na semana que vem. Os demais tribunais não deram um prazo.
Já para os advogados, a notícia pode não ser tão boa.
Devido ao corte de 25% na verba dos precatórios, estes poderão ficar sem receber os valores.
O motivo? As mudanças previstas na emenda constitucional 114, originada da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que limitou o pagamento e liberou dinheiro para o governo gastar em ano eleitoral.
Com a abertura da consulta nos estados do Sul, advogados descobriram que o pagamento dos honorários não está previsto.
A mesma regra do TRF-4 deverá ser aplicada no TRF-3, conforme a Folha apurou. Os demais tribunais não responderam à reportagem. A justificativa é que as prioridades da emenda 114 só contemplariam os credores das causas, não seus defensores.
Quem tem prioridade no recebimento dos Precatórios?
Pessoas a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave e que possuem precatórios de até 180 salários mínimos;
Pessoas de qualquer idade que possuem precatórios de natureza alimentícia, limitados a 180 salários mínimos
Demais dívidas alimentícias
Outros precatórios
Em nota, o CJF (Conselho da Justiça Federal), responsável pelo repasse dos valores aos tribunais, reafirmou que não haverá recursos financeiros para pagamento de todos os beneficiários em 2022.
Como consequência, ficará para o exercício seguinte a previsão de quitação daqueles precatórios requisitados e não contemplados com recursos financeiros neste exercício.
O conselho confirmou que poderá haver casos de cidadãos que não irão receber, conforme a situação de cada tribunal.
“Importante destacar que cada TRF, por se tratar de jurisdições regionais distintas, possui sua lista de beneficiários cujas características podem não se assemelhar com a de outro TRF. Com isso, poderá haver casos de um mesmo tipo de beneficiário (ou situação) que receberá, mas que em outra região não receberá; seja pela indisponibilidade de recursos, seja pela ordem de precedência determinada pela EC 114/2021”, diz o órgão.
Pagamento será menor do que o esperado
No TRF-4, o pagamento será feito para 35.193 beneficiários, incluindo segurados do INSS, que têm direito de receber até 180 salários mínimos.
Serão liberados R$ 3,4 bilhões, dos quais R$ 2,8 billhões são para os processos previdenciários, incluindo ações de concessão e revisão de benefícios.
O valor liberado corresponde a 48,31%, quase metade do que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.
Para 2023, há uma lista de 26.565 beneficiários aguardando. “O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da emenda constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais”, diz o órgão.
O tribunal também afirma que apenas os titulares dos créditos é que receberão os valores, conforme a emenda 114. “Isso não significa dizer que os advogados não vão receber seus créditos neste ano, uma vez que os montantes de honorários contratuais oriundos de créditos alimentares têm a preferência”, diz a nota.
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