TJ/SP lança campanha "Precatórios: Prioridade Máxima". O objetivo é tornar simples e acessível a linguagem processual, para que todos possam compreender cada etapa.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pediu prioridade máxima no que se refere ao pagamento de títulos de precatórios. O objetivo é que as entidades devedoras paguem com menor prazo as dívidas referentes a estes processos.
Os Tribunais de Justiça de cada estado são responsáveis por organizar as filas de quitação de precatórios devidos pelo Estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição, porém esta fila na maioria das vezes é longa e não tem prazo estipulado para pagamento.
Atualmente a ordem cronológica de prioridades para o pagamento de precatórios é:
Pessoas com mais de 60 anos
Pessoas com doenças graves
Pessoas com deficiência
Esses credores que estão na fila de prioridades podem receber até um valor determinado que varia com o órgão devedor. No caso de dívidas da Fazenda Estadual, o teto é de até R$ 70.368,34. Para valores maiores, a diferença é paga posteriormente, também seguindo a ordem cronológica da lista acima.
Em sequência, são pagos os precatórios alimentares, que são aqueles oriundos de salários e benefícios previdenciários.
Em seguida, os não alimentares, que tratam de outras dívidas, como desapropriações e tributos.
As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça organiza a fila em que irão ocorrer os pagamentos.
Por fim, é expedido o alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado.
Os credores também têm a opção de tentar acordos com os órgãos públicos, que pagam o precatório antecipadamente, com alguma desvalorização (deságio).
Nesse último caso, vale a pena a venda do título para investidores, que realizam o pagamento mais rápido e com um desconto mais vantajoso para ambas as partes.
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