O valor que cada profissional irá receber será proporcional ao seu tempo no magistério ou educação e às horas de jornada de trabalho.
O presidente da república aprovou nesta quarta-feira, dia 13 de Abril, a lei 14.325/22, que regulamenta que os recursos não utilizados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) sejam encaminhados para o pagamento de valores no magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei se originou com base no no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado João Henrique Caldas de Alagoas, atualmente prefeito de Maceió.
A norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.
O texto trata do "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a arredondar para mais seus cálculos e complementar sua participação no fundo.
Essa complementação foi realizada através de precatórios, títulos que representam dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
A Lei foi sancionada sem vetos. De acordo com o texto terão direito a receber os benefícios:
Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período entre 1997 e 2006;
Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período entre entre 2007 e 2020;
Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período do Fundeb permanente (a partir de 2021);
Aposentados que comprovarem exercícios nestes mesmos períodos;
Em caso de morte, seus herdeiros que comprovarem o exercício do falecido nesses períodos.
O valor a ser repassado para cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e a quantidade de meses na ativa no magistério ou na educação básica.
O texto também deixa claro que serão pagos em caráter de indenização e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão entre os profissionais beneficiados.
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