top of page
Foto do escritorOriAssets

Sancionada a lei que prevê repasse de precatórios do FUNDEB para professores.

O valor que cada profissional irá receber será proporcional ao seu tempo no magistério ou educação e às horas de jornada de trabalho.


O presidente da república aprovou nesta quarta-feira, dia 13 de Abril, a lei 14.325/22, que regulamenta que os recursos não utilizados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) sejam encaminhados para o pagamento de valores no magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei se originou com base no no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado João Henrique Caldas de Alagoas, atualmente prefeito de Maceió.

A norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.

O texto trata do "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a arredondar para mais seus cálculos e complementar sua participação no fundo.

Essa complementação foi realizada através de precatórios, títulos que representam dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

A Lei foi sancionada sem vetos. De acordo com o texto terão direito a receber os benefícios:

  • Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período entre 1997 e 2006;

  • Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período entre entre 2007 e 2020;

  • Profissionais do magistério e da educação básica em posse da função durante o período do Fundeb permanente (a partir de 2021);

  • Aposentados que comprovarem exercícios nestes mesmos períodos;

  • Em caso de morte, seus herdeiros que comprovarem o exercício do falecido nesses períodos.

O valor a ser repassado para cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e a quantidade de meses na ativa no magistério ou na educação básica.

O texto também deixa claro que serão pagos em caráter de indenização e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão entre os profissionais beneficiados.


Tem um precatório a receber e não quer esperar mais? Conte com a Ori Assets para auxiliar na venda do título, com pagamento no momento da assinatura do contrato.

Tudo é feito de forma presencial ou por videoconferência para sua maior segurança e privacidade.

Não deixe de assinar a nossa newsletter (notícias) e manter-se informado sobre tudo o que acontece no mundo dos precatórios.


16 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page