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Qual a diferença entre precatório e RPV?

Atualizado: 4 de nov. de 2020


Precatório é o meio pelo qual os órgãos públicos efetuam os pagamentos de suas dívidas definidas em processos judiciais já sentenciados. Ou seja, é uma dívida pré-definida, onde o Governo não pode mais promover recursos (transitado em julgado) contra a pessoa (beneficiário) que demandou um crédito através de um processo judicial .

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o órgão federativo, o juiz responsável expede um documento para o Presidente do TJ para que o pagamento se concretize.


Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJ autoriza o início do processo de execução da sentença, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência. Esta liquidação (pagamento) pode ser através de um Precatório ou através uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)


As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada por prioridade e tempo de espera na fila.


A chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações) reconhecidas após decisão judicial definitiva, não excedentes a 60 salários mínimos via de regra, onde o credor receberá o seu pagamento em até 60 dias.


O artigo 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu que, enquanto os entes federativos não editarem lei regulamentando o valor para RPV, no âmbito da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, é considerado pequeno valor o equivalente a 40 salários mínimos, e para os municípios, 30 salários mínimos.


Ou seja, a diferença entre precatório e RPV se dá no valor envolvido e o prazo de pagamento. Precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas grandes decorrentes de processo judicial transitado em julgado, a RPV é utilizada para os considerados débitos de pequeno valor. Existem casos de Estados e municípios pagando precatórios com quase 20 anos de atraso, enquanto no caso dos RPVs, o prazo é de até 60 dias, segundo a Lei 10.259 de 2001.


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