Foi publicada em 7 de Novembro a portaria que regulamenta a emenda constitucional.
O Ministério da Economia publicou no dia 7 de Novembro, no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza o cidadão a utilizar precatórios para a compra de imóveis da União.
A Portaria SPU/ME Nº 9.650, de 3 de Novembro de 2022 regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como o caso dos precatórios.
O uso de precatórios para compra de imóveis vendidos pela União, já era um projeto previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado.
No entanto, faltava apenas a regulamentação para entrar em vigor. Até o momento, só era possível pagar esses imóveis através de moeda corrente.
Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já começou a receber ofertas de precatório para a venda de imóveis.
Como irá funcionar a compra de imóveis com precatórios?
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a partir de agora passará a mencionar em seus editais de venda de imóveis, a possibilidade do uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar as transações.
O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam menção específica.
A pessoa física ou a empresa que optar pela nova regra na compra de imóveis, deverá apresentar na convocação para pagamento, documentos que provem que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
O prazo para a quitação do imóvel será de 30 dias a partir do recebimento da notificação, o mesmo intervalo em vigor atualmente para os pagamentos em moeda corrente.
Após esse prazo, o comprador tem até 120 dias após a convocação para quitar o valor devido, mas pagará correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata.
Caso os créditos ofertados sejam indeferidos, parcial ou totalmente, por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital.
Caso ocorra, a SPU notificará o comprador para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital.
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