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Precatórios: 5 pontos importantes que você precisa saber!

Atualizado: 21 de out. de 2022

Acabe de vez com suas dúvidas em relação aos precatórios.

Com a PEC dos precatórios em alta, o assunto vem sendo veiculado o tempo todo.


Os principais motivos que levam os precatórios a aparecerem constantemente são:


  • Irregularidades envolvendo grandes montantes e o poder público;

  • O tamanho das filas e o tempo de pagamento;

  • As constantes mudanças legislativas, como no segundo semestre de 2021;

  • Os golpes aplicados em vítimas através de um esquema de fraudes.


O nome precatório gera em que não entende do assunto, a impressão de que é algo inalcançável, oriundo de grandes negociações e que estão distantes das realidades cotidianas do cidadão comum.


Isso ocorre pela falta de informações claras e transparentes para a população, em particular os funcionários públicos que são a maioria do público que têm direito a entrar com ações.

Então, vamos esclarecer o assunto por partes.

1 – O que é precatório?

Precatórios títulos de garantia de pagamento expedidos pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e da União Federal, assim como de suas autarquias e fundações, os valores devidos após condenação judicial definitiva, sem possibilidade de recorrer (conhecido no meio jurídico como trânsito em julgado).

2 – Quais tipos de precatórios existem?

Os precatórios se dividem em:

  • Precatório comum (não alimentar): decorrente de ações judiciais relacionadas a desapropriações, tributos ou que tratam de outros temas que não origem alimentar;

  • Precatório de origem alimentar: decorrente de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações. Esse tipo de precatório tem prioridade sobre o anterior, por tratar de assuntos relativos a salário e alimentos e por conta da vulnerabilidade de seus credores, eles são essenciais para a manutenção de vida do credor;

  • Precatório tributário: decorrente de ações judiciais resultantes de decisões da área tributária, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Renda, ICMS, etc.;

  • Precatório trabalhista: decorrente de ações judiciais relacionadas ao direito do trabalho (que não incluem os casos de salário dos precatórios alimentares);

  • Precatório previdenciário: decorre de ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS (mais uma vez, que não envolvam assuntos relativos a pensões, aposentadorias ou casos que se enquadrem no alimentar);

  • Requisições de pequeno valor (RPV): decorrente de ações judiciais com um valor mínimo. Os valores atuais são de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União Federal e o prazo de pagamento é de 60 dias a partir do recebimento da requisição.

E qual a prioridade no pagamento desses precatórios?

3 – Ordem de prioridade para pagamento dos precatórios

De acordo com a Emenda 114, de 16 de dezembro de 2021, a ordem dos pagamentos de pagamento de precatórios segue os seguintes critérios:

  • Requisições de pequeno valor até 30 salários mínimos(RPV);

  • Precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditário, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

  • Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV;

  • Demais precatórios de natureza alimentícias com valores superiores a três vezes o valor da RPV;

  • Demais precatórios, os chamados não-alimentares.

4 – O que não é considerado precatório?

  • Carta precatória: está é instrumento utilizado pela Justiça para se comunicar com pessoas que residem em comarcas diferentes;

  • Direito creditório ainda não transitado em julgado (não teve decisão definitiva depois de ser julgado por todas as instâncias possíveis e é passível de recorrer);

  • Crédito tributário administrativo;

  • Crédito tributário judicial;

  • Crédito financeiro administrativo;

  • Título de dívida pública, seja de União, Estados Municípios e Distrito Federal;

  • Título de dívida pública do Império, seja da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Processo judicial que possua crédito mas que ainda não transitou em julgado e também não entrou para o orçamento da Fazenda Pública;

  • Processo judicial de créditos contra branco privado, instituição financeira particular.

5 - Tenho um precatório e não quero mais esperar. O que fazer?

A alternativa mais segura e utilizada nesses casos é a venda do precatório.


Nesse processo, uma empresa ou investidor pagará o valor referente à dívida com um desconto (garantia pois irá assumir o título e consequentemente aguardar o pagamento) e o credor fará a cessão para este investidor.


Tudo é feito de forma legal com assistência jurídica e o valor é pago no momento da assinatura da escritura de cessão de precatórios.


A OriAssets é uma empresa especializada no mercado de compra e venda, oferecendo a melhor condição na venda do seu precatório e com pagamento em questão de semanas.


Entre em contato com nosso departamento através do site e saiba mais sobre o processo.


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