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Precatórios: Tribunais convocam credores com interesse em acordo. Veja quais são.

Atualizado: 25 de jan.

Propostas dos Estados visam diminuir a fila de credores na espera, bem como a dívida acumulada destes pagamentos.

acordo precatorios
Antecipe seu precatório sem precisar abrir mão de metade do valor.

Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais definitivas contra entes públicos. 


Até 2021, havia um histórico de pagamento regular dessas dívidas, mas as Emendas Constitucionais 113 e 114, resultantes da PEC dos Precatórios, introduziram um novo regime de pagamento com um limite anual até 2026. 


Isso levou a um estoque significativo de precatórios não pagos desde 2022, devido à falta de regulamentação de alguns mecanismos previstos.


Veja a solução de alguns estados, com propostas de acordo para antecipação dos pagamentos em prol da diminuição deste estoque. Fale com nossa equipe comercial e venda seu precatório


A Bola de Neve Causada Pelo Não Pagamento dos Precatórios.


O estoque de precatórios não pagos em dezembro de 2022 já ultrapassava os R$ 115 bilhões, indicando uma situação mais grave do que previsto pelo governo em 2021.


Questiona-se a justiça e a ética do governo ao introduzir mecanismos que alteram regras consolidadas, permitindo o adiamento indefinido do pagamento de condenações judiciais. 


A injustiça, insegurança e o impacto negativo no endividamento do país traz o questionamento sobre a capacidade do governo de honrar seus compromissos.


Diante da urgência em resolver a questão, diversos órgãos do governo manifestaram esforços para reverter as Emendas Constitucionais, reconhecendo sua inconstitucionalidade.


Visando a diminuição do estoque, alguns estados começaram a convocar credores interessados em negociar seus precatórios em troca do pagamento antecipado.


TRT-11 convoca credores de precatórios de Manaus com interesse em firmar acordo direto.


Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) anunciou a convocação dos credores de precatórios trabalhistas vinculados ao ente público municipal para aderirem à proposta de conciliação no âmbito do Regime Especial de Precatórios. 


O Edital de Convocação para acordo direto Nº 003/2023, assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 08.11.2023.


Para facilitar os acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus destinou aproximadamente R$ 2.331.295,24 (valor atualizado até 18 de agosto). 


Esses recursos provêm do saldo existente na conta especial do ente público municipal e representam 50% do montante depositado para quitar precatórios judiciais.


Podem se habilitar os credores cujos precatórios não possuam pendências de recurso ou impugnação, incluindo sucessores "causa mortis" ou cessionários, desde que regularmente habilitados nos autos do processo correspondente.


A manifestação de interesse em conciliar deve ser feita até 12 de dezembro de 2023, mediante procuradores que protocolizem o pedido nos autos do processo eletrônico de 2º grau. 


Credores sem advogado constituído têm até a mesma data para inscrição, preenchendo o requerimento de Adesão ao Acordo disponível no portal e enviando por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (set.precatorio@trt11.jus.br).


Os acordos diretos seguirão a ordem cronológica, e para antecipar o recebimento, o credor deverá renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme estipulado pelo Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 05.10.2018. 


O ajuste abrangerá a totalidade do crédito, sem possibilidade de fracionamento. Na ocasião do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e  Previdência), quando aplicáveis.


A lista dos credores habilitados será publicada pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública.


TJRJ assina termo para acelerar Pagamento de Precatórios com deságio de 40%.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o Procurador-Geral do Estado (PGE-RJ), Bruno Dubeux, firmaram nesta sexta-feira (10/11) um Termo de Cooperação que viabiliza a realização de acordos diretos entre o Estado e os beneficiários de precatórios judiciais.


O objetivo é agilizar os pagamentos e reduzir o considerável passivo de mais de 26 mil processos aguardando liquidação.


O Desembargador Ricardo Cardozo celebrou a parceria como um passo significativo para impulsionar a eficiência do sistema judicial:


A colaboração entre o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e o executivo busca acelerar os pagamentos dos precatórios.


A proposta é de acordo de pagamento com desconto de 40%, uma iniciativa benéfica tanto para os credores quanto para o Estado. 


Estamos inaugurando uma nova forma de parceria, unindo o Judiciário e a Procuradoria para efetivar a justiça - destacou o Presidente do TJ.


Bruno Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, enfatizou a importância da cooperação entre os órgãos do sistema judicial:


O intuito da cooperação é enviar uma mensagem à sociedade, indicando que as instituições do sistema de justiça estão trabalhando em conjunto com o mesmo propósito: agilizar a destinação e entrega efetiva das decisões judiciais, assegurando os direitos fundamentais e garantias constitucionais e jurídicas, principalmente em decisões judiciais - afirmou Bruno Dubeux.


O juiz gestor de precatórios, Bruno Bodart, presente na assinatura do acordo, explica que este acordo será crucial para intensificar ainda mais os pagamentos dos precatórios do Estado. 


Atualmente, estão sendo quitados precatórios do orçamento de 2020, com a oportunidade de acordos diretos com o Estado, os beneficiários poderão receber de forma mais rápida, com um deságio de 40% - esclareceu Bruno Bodart.


A proposta de cooperação entre o TJ e a Procuradoria foi apresentada pela Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos da PGE-RJ, que desenvolveu o Plano de Negociação focado na celebração de acordos diretos em precatórios, conforme previsto no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 


Após a assinatura do acordo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, do Tribunal de Justiça, ficará encarregado de elaborar e publicar um edital convocando os credores interessados em participar do acordo.


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