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Precatórios: Justiça Federal libera R$ 9 bilhões para pagamento do INSS de 2023.

Estão no orçamento de 2023 quem teve ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Veja como consultar a lista.

Fachada do prédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Milhares de beneficiários que aguardam pagamento, serão contemplados.

A Justiça Federal liberou um montante de R$ 9 bilhões para o pagamento dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Serão contemplados aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ações na justiça de concessão ou revisão contra o órgão e já tiveram a ação transitada em julgado.


Os valores já foram aprovados e a previsão de pagamento é até o dia 15 de junho.


Entrarão no orçamento de 2023 aqueles que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.


Os valores que foram despachados após esse período só serão pagos no orçamento do próximo ano.


No total, 84.551 beneficiários serão contemplados, referentes a 57.170 processos relativos aos precatórios do INSS.


O que são os Precatórios?


Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Judiciário quando um ente público (como um governo municipal, estadual ou federal) é condenado a pagar uma determinada quantia em dinheiro a um indivíduo ou empresa em um processo judicial, que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.


Geralmente, isso ocorre quando o ente público perde uma ação judicial ou é obrigado a fazer algum pagamento em razão de uma decisão judicial.


Os precatórios são uma forma de garantir o cumprimento das obrigações do ente público perante os particulares.


Eles representam uma ordem de pagamento e podem ser negociados entre as partes envolvidas ou vendidos no mercado para terceiros interessados em adquirir esses créditos.

É importante ressaltar que o pagamento dos precatórios é realizado de acordo com uma ordem cronológica, seguindo a lista de prioridades definida pela Constituição Federal e pelas leis dos respectivos entes públicos.


Essa lista geralmente prioriza pessoas idosas, portadoras de doenças graves ou com deficiência, além de empresas de pequeno porte.


Os precatórios costumam ter um prazo para serem pagos, mas em muitos casos, devido à falta de recursos financeiros dos entes públicos, esses prazos não são cumpridos.


Isso pode gerar longos períodos de espera para o recebimento dos valores devidos, o que tem sido um problema enfrentado por muitos credores de precatórios.


Qual a ordem de pagamento dos precatórios?


A ordem de prioridade para o pagamento de precatórios é determinada pela Constituição Federal do Brasil, bem como por leis complementares e regulamentações específicas de cada ente federativo. Geralmente, a ordem de preferência é a seguinte:


  1. Preferência para pessoas idosas (maiores de 60 anos), portadoras de doenças graves ou com deficiência, com precatórios acima de 60 salários mínimos: Essas pessoas têm prioridade no recebimento dos precatórios, visando proteger os grupos mais vulneráveis. A ordem de pagamento é determinada pela idade ou pela gravidade da doença.

  2. Preferência para os créditos alimentares: São os precatórios relacionados a verbas de natureza alimentícia, como salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários, entre outros. Esses créditos têm prioridade por serem essenciais para a subsistência do credor.

  3. Preferência para os créditos de pequeno valor: Os precatórios de pequeno valor são aqueles até 60 salários mínimos, geralmente estabelecidos por legislação específica de cada ente público, que têm preferência no pagamento. Essa categoria visa agilizar o pagamento de dívidas menores.

  4. Ordem cronológica: Após as preferências acima, os demais precatórios são pagos seguindo a ordem cronológica de sua apresentação, ou seja, respeitando a data em que foram expedidos.


É importante ressaltar que essa ordem de prioridade pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município, mas geralmente segue essa estrutura básica.


Como consultar a lista de pagamento dos precatórios?


Para consultar se seu nome está na lista de pagamento deste ano, é preciso verificar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) do estado correspondente à dívida. São eles:


Para acessar o sistema, basta informar o CPF do beneficiário, o número da ação ou registro do advogado do credor na OAB.


Ao encontrar o processo, verifique se aparece a sigla PRC no campo “Procedimento”, indicando que é um precatório. Confira se há a informação “Pago total ao juízo”, que significa a determinação do pagamento.


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