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Precatórios: Dados de negociação serão inseridos no Portal da Transparência.

As informações possibilitarão identificar os bancos e empresas detentores do estoque de R$ 141 bilhões desses títulos que transitam atualmente no mercado.

página do portal da transparência na tela do computador
Qualquer pessoa poderá ter acesso às informações.

O governo federal anunciou que irá incluir no Portal da Transparência, todas as informações referentes aos processos de negociação de precatórios. Semana passada, dia 29 de Maio aconteceu a consulta pública que definiu o ato normativo a ser editado pelo governo para o uso desses papéis no pagamento de outorgas públicas. Com as informações da “cadeia dominial”, será possível conhecer os bancos e empresas que detém o estoque de R$ 141 bilhões de precatórios que hoje transitam no mercado. Estes títulos aguardam somente o ato normativo para serem usados nas outorgas públicas.


O que é “cadeia dominial” dos precatórios?

A "cadeia dominial" refere-se à sequência de proprietários anteriores, que é estabelecida através dos registros e documentos legais que comprovam a transferência da propriedade ao longo do tempo. Essa sequência de transferências de propriedade é fundamental para estabelecer a titularidade e a legalidade da posse do título. A cadeia dominial é geralmente verificada por meio da análise dos documentos registrados em cartórios, como escrituras, contratos de compra e venda, entre outros. Esses documentos permitem rastrear a trajetória da propriedade, identificar os proprietários anteriores e confirmar se as transações foram realizadas de forma regular. A medida permitirá também saber o histórico de deságios pagos na comercialização desses papéis no mercado que se abriu com a aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021. Além de bancos como o BTG, que criou uma área dedicada a estes ativos, o mercado movimenta os fundos de “private equity”.


Utilização de Precatórios em Outorgas Públicas.

Os precatórios não são utilizados diretamente em outorgas públicas. As outorgas públicas são autorizações ou concessões que o poder público concede a particulares para o uso, exploração ou ocupação de bens públicos, como por exemplo, a concessão de uma área para a construção de um empreendimento. Os precatórios, por sua vez, são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após o trânsito em julgado de uma ação judicial em que o governo foi condenado.


O uso de precatórios para o pagamento dos direitos de outorga significa menos caixa nos cofres públicos já que é paga com dívida judicial e não em moeda corrente. Por esta razão foi criada uma polêmica liderada pela Advocacia Geral da União (AGU).

Esses precatórios representam dívidas do poder público com cidadãos e empresas decorrentes de decisões judiciais. Embora os precatórios não sejam diretamente relacionados às outorgas públicas, é possível que o poder público, em determinadas situações, utilize recursos provenientes do orçamento para o pagamento de precatórios.


Essa destinação de recursos é feita conforme as regras e limites estabelecidos pela legislação aplicável. É importante destacar que o uso de recursos públicos para o pagamento de precatórios pode afetar o orçamento disponível para outras finalidades, como investimentos em infraestrutura, serviços públicos, saúde, educação, entre outros. Portanto, a destinação de recursos para o pagamento de precatórios é uma decisão de gestão financeira e política do poder público, que deve levar em consideração as prioridades e as limitações orçamentárias existentes.

PEC dos Precatórios e o seu papel na utilização de Precatórios em outorgas públicas.

A PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC 46/21, foi apresentada pelo governo brasileiro em 2021 como uma medida para tentar lidar com o elevado estoque de dívidas judiciais que os entes federativos têm com cidadãos e empresas. As principais mudanças propostas pela PEC dos Precatórios incluem:

  1. Instituição de um regime especial de pagamento para os precatórios, estabelecendo limites de desembolso anual pelos governos, baseados em percentuais da receita corrente líquida;

  2. Criação de um instrumento chamado "complemento especial de pagamento", que permitiria aos governos utilizar recursos excedentes de depósitos judiciais e administrativos para quitar precatórios, desde que autorizados pelo Poder Judiciário;

  3. Possibilidade de realização de leilões de precatórios, permitindo que credores que estejam dispostos a receber um desconto sobre o valor devido possam antecipar o recebimento do crédito.

A PEC impulsionou o mercado de uso de precatórios em outorgas públicas, mas a Advocacia-Geral da União invalidou em março a portaria que regulamenta os procedimentos para sua utilização e criou uma força-tarefa para disciplinar o tema. O ministro Advocacia-Geral da União, Jorge Messias espera que as novas regras imponham um limite para o uso de precatórios de até 50% das outorgas, além de tratar das modalidades de garantias oferecidas aos outorgantes para evitar que as operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos. O volume de precatórios a ser usado vai seguir de acordo com o definido no edital de cada outorga e às necessidades do Tesouro projetadas para cada ano. Segundo a Instituição Fiscal Independente do Senado, com as regras atuais, a conta de precatórios pode chegar a R$ 500 bilhões até o fim do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Por este motivo, a AGU propôs a rediscussão da PEC dos Precatórios. “Seria uma irresponsabilidade se não o fizéssemos”, diz Messias, que vê uma bola de neve se acumulando nas finanças públicas pela aprovação da proposta no governo passado. Os ministérios aguardam as novas normas para definir as condições para o lançamento de outorgas com o uso de precatórios.

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