Precatórios: Compra e venda mais seguras após novas regras de cessão.
- OriAssets
- 22 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de jan. de 2024
Veja quais foram as mudanças e como o processo se tornou mais seguro para quem deseja vender seu precatório ou adquirir um título para sua carteira de investimentos.

Uma mudança legislativa significativa foi promulgada, trazendo importantes alterações nas regras de garantia e execução extrajudicial de créditos, conhecido como o Novo Marco de Garantias.
O principal objetivo desta nova legislação, a lei 14.711/23, é simplificar o uso das garantias de crédito, reduzir os custos e juros dos financiamentos e aumentar a concorrência no mercado financeiro.
No centro dessas mudanças estão as disposições relativas à negociação e cessão de precatórios, que são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça com sentença transitada em julgado.
A Revolução Jurídica com o Novo Marco de Garantias.
O Novo Marco de Garantias, promulgado em 30 de outubro de 2023, tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica e transparência aos processos de garantia e execução de créditos.
Uma das mudanças mais significativas é a introdução do artigo 6º-A à lei 8.935/94, que obriga os tabeliães de notas a comunicar ao juízo competente qualquer negociação em andamento para a transferência de um precatório ou crédito judicial reconhecido em sentença definitiva.
Essa comunicação deve ocorrer a pedido das partes envolvidas e deve ser feita de forma imediata.
A cessão do crédito só terá efeito se for registrada a escritura pública correspondente dentro de 15 dias após o juízo ser informado.
Além disso, a nova legislação exige que o tabelião informe ao juízo sobre a cessão do crédito em até três dias úteis após a assinatura da escritura.
Para garantir a transparência e a agilidade do processo, os tribunais são instruídos a fornecer aos tabeliães acesso a um sistema ou banco de dados com informações não sensíveis sobre o crédito e o número de cadastro de contribuinte do credor.
Cessão de Precatórios: O Que Mudou e o que Continua Valendo
Com a introdução do artigo 7º-A, os tabeliães de notas agora podem desempenhar atividades como a certificação do cumprimento ou não de condições negociais e atuar como mediadores, conciliadores ou árbitros em transações.
Isso amplia o escopo do trabalho dos tabeliães, permitindo que desempenhem um papel mais ativo e versátil em diversos aspectos dos negócios jurídicos.
Essas inovações têm o potencial de aliviar o Poder Judiciário de demandas relacionadas ao tema.
Os valores negociados podem ser recebidos ou depositados por meio do tabelião, que é responsável por repassar o montante à parte devida após verificar as condições do negócio.
É importante destacar que os depósitos relacionados à negociação não podem ser bloqueados por autoridades judiciais ou fiscais por dívidas que não estejam relacionadas ao negócio em questão.
Os depósitos devem ser feitos em uma "conta escrow" (conta garantida) e não em uma conta vinculada ao negócio. Isso é especialmente relevante em negociações de grande valor, onde o recurso só é efetivamente liberado para o vendedor após a concretização da transação.
Ademais, as atas notariais que atestam a ocorrência ou a frustração das condições negociais servem como certificação para o repasse dos valores devidos e podem se tornar título executivo, conforme previsto no artigo 221 da lei de Registros Públicos.
A nova lei resolve uma questão que tem sido motivo de controvérsias jurídicas e está alinhada à jurisprudência predominante dos tribunais, segundo a qual o primeiro comprador do precatório a protocolar a cessão é o efetivo titular.
Com essas atualizações, o legislador pretende preencher a lacuna de confiança que impede a massificação das transações com precatórios, abrindo esse mercado secundário ao cidadão comum.
Além disso, fortalece a função dos serviços notariais, garantindo que atuem como agentes efetivos na segurança e na formalização dos negócios jurídicos.
Venda seu precatório com segurança e rapidez com a Ori Assets
As mudanças trazidas pelo Novo Marco de Garantias representam uma revolução no campo jurídico, tornando mais simples e transparente a negociação e cessão de precatórios.
Com a participação ativa dos tabeliães de notas e a introdução das contas escrow, o processo tornou-se mais seguro e eficiente.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar das melhorias, a cautela continua sendo fundamental, pois os precatórios não garantem pagamento.
Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada e com referências, para garantir a transparência e a integridade das transações.
A Ori Assets está aqui para ajudar. Com nossa expertise e compromisso com nossos clientes, oferecemos uma oportunidade única para que você transforme seus créditos judiciais em recursos financeiros imediatos.
Com a Ori Assets, você tem a parceira certa ao seu lado.
Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a vender seu precatório de forma simples, segura e eficaz.
Sua tranquilidade financeira está a apenas um passo de distância.
E não deixe de acompanhar tudo que acontece no mundo dos precatórios, nas nossas redes sociais: Facebook e Linkedin
Comentários