Precatórios: TRFs informam calendário de pagamentos de títulos atrasados.
- OriAssets
- 14 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de jul. de 2023
Com a liberação dos recursos, milhares de jurisdicionados serão beneficiados nos estados em questão.

Os Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Região informam a liberação, a partir de Junho, do valor de R$ 6,1 bilhões, somados, para quitar os precatórios atrasados referentes a 2022.
Os valores serão pagos seguindo a ordem de prioridade:
Precatórios Alimentares de novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e os prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência), até 180 salários mínimos, incluindo honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;
Precatórios Alimentares de credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até 180 salários mínimos (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;
Com o orçamento restante, serão quitados os demais precatórios alimentares de 2022, cujos credores receberam parcialmente seus créditos no ano passado (art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT), observada a ordem cronológica de apresentação.
O calendário planejado segue as limitações impostas pela EC 114/2021.
Quem serão contemplados com os precatórios?
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, que é composto por Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, o valor total é de R $2.850.215.795,55 em precatórios alimentares.
Mais de 35 mil jurisdicionados serão beneficiados nos seis estados que compõem a 5ª Região. Os pagamentos estão previstos para 12 de Junho.
Para consultar as listas dos precatórios de 2022 e 2023 a serem pagos neste exercício, parcial ou integralmente, basta acessar o Portal Precatórios do TRF5.
Os credores ou favorecidos devem apresentar os originais e cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência para receberem o pagamento.
Os montantes totais em precatórios repassados ao TRF5 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para efetivação dos pagamentos, são os especificados na planilha abaixo:
Já o Tribunal Regional Federal da 4ª região, composto pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou, em seu site, que o pagamento dos precatórios referentes à Fazenda Pública Federal em 2023 estará a partir de 1º de Junho, disponível para saque pelos beneficiários.
Há 241 credores sindicalizados aptos ao recebimento devido a ações de execução do Sintrajufe/RS, referentes a valores controversos dos quintos (TRT4, TRF4, JF) e agentes e atendentes (TRT4).
O Sintrajufe/RS encaminhará, por e-mail, orientações sobre o saque, incluindo dados imprescindíveis quanto à tributação no imposto de renda.
O montante liberado é de R$ 3.306.433.773,14, dos quais R$ 2.780.358.386,97 se referem a processos previdenciários.
No Rio Grande do Sul, 18 mil credores serão contemplados, somando R$ 1.665.421.763,26.
Em Santa Catarina, 7.889 beneficiários vão receber R$ 684.850.133,74.
Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 956.161.876,14 para 10.171 beneficiários.
Precatórios do FUNDEF
Neste lote também entrarão os pagamentos da 2ª parcela dos requisitórios de 2022 e a 1ª parcela de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Os recursos serão limitados, respectivamente, a 30% e 40% do crédito atualizado.
A 2ª parcela de 2023 e a 3ª parcela serão depositadas em 2024 e 2025, nesta ordem.
Precatórios pendentes de pagamento
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informou que os precatórios das propostas de 2022 e 2023 que não entraram na lista de pagamento ou que ainda tiveram saldo residual a pagar, entrarão na “previsão 2024” da movimentação processual.
O TRF5 divulgará a data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso pela Secretaria de Orçamento Federal.
O TRF4 informou que os demais beneficiários que não entraram no orçamento de 2023, precisarão aguardar nova disponibilidade de verba, que será recebida em 2024, quando os pagamentos seguirão pela ordem constitucional estabelecida.
Como serão feitos os pagamentos?
Os precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderão ter o pagamento realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.
Já os que tramitam em varas federais serão pagos através de acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Venda seu precatório com a Ori Assets.
A Ori é referência no mercado de compra e venda de precatórios e nosso processo conta com uma equipe de especialistas pronta para encontrar o melhor investidor para comprar seu ativo de forma segura.
Toda compra de precatórios é registrada de forma legal através de contrato firmado em cartório, com recebimento do valor em conta na data da escritura, tudo registrado e com acompanhamento jurídico e administrativo.
Somos uma empresa do grupo Hyon Par há mais de 20 anos no mercado.
Entre em contato conosco através do nosso site e peça uma avaliação.
E não deixe de acompanhar tudo que acontece no mundo dos precatórios, nas nossas redes sociais: Facebook e Linkedin
Comments