Ministérios da Fazenda e Planejamento lutam contra o tempo para lidar com o rombo causado pelo adiamento do pagamento dos precatórios após a PEC.
Os ministérios da Fazenda e Planejamento estão lidando com o aumento crescente do déficit orçamentário, ocasionado pelo não cumprimento das obrigações financeiras, conhecido como "calote", que foi possibilitado por meio de Emendas Constitucionais aprovadas ao longo de 2021 durante o último Governo.
A inconstitucionalidade da moratória, embora levantada naquela época, ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tesouro Nacional vinha alertando que, ao término da vigência da medida em 2026, "o governo federal enfrentará uma despesa de quase R$ 200 bilhões apenas para esse compromisso".
Por sua vez, o Tribunal de Contas da União (TCU), em uma decisão de julho deste ano, reconheceu o acúmulo gradual de passivos, estimando que poderá chegar a R$ 744,1 bilhões até 2027 (de acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente.
Dados fornecidos pelo Congresso ao TCU indicam que o montante acumulado de R$ 22,3 bilhões em 2022 aumentará para R$ 56,8 bilhões em 2023.
Como resultado, o governo está agora buscando uma maneira de abordar essa questão, pois caso nenhuma ação seja tomada, haverá uma grave falta de recursos na administração pública, inclusive nos setores essenciais como a Saúde.
A urgência e a importância da situação são cada vez mais evidentes.
Quais os impactos do déficit orçamentário?
A comunidade jurídica e econômica reconhece que a moratória atual é mais grave do que as anteriores (Emendas Constitucionais 30 e 62, ambas consideradas inconstitucionais), por quatro razões principais:
Ela resultará na formação de passivos até então inexistentes em âmbito federal;
Esses passivos dificilmente serão quitados sem prejudicar a estabilidade financeira do Estado até 2026, o que abre a possibilidade de um novo calote;
O equilíbrio entre os diferentes níveis de governo foi desestabilizado em favor do governo federal, que, apesar de ser a entidade mais forte, é a única com a capacidade de inadimplir com os precatórios sem enfrentar intervenções;
Houve uma violação da igualdade, já que alguns credores receberão seus pagamentos enquanto outros, mesmo com créditos semelhantes, aguardarão indefinidamente - resultando em uma desigualdade entre os cidadãos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda estão atualmente discutindo "a possibilidade de classificar parte dos precatórios como despesas financeiras", de forma que esses montantes não afetem o espaço orçamentário destinado às despesas primárias.
Essa mesma abordagem é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perante o STF, ao solicitar uma interpretação do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que esteja em conformidade com a Constituição, assegurando que os precatórios sejam pagos na íntegra, sem que isso comprometa o espaço orçamentário.
A própria Suprema Corte ressaltou a necessidade de considerar o credor, cidadãos que ganharam suas batalhas judiciais, mas que não têm garantias de receber os valores devidos (citação das decisões nos ADIs 2356 e 2362, com o voto do Ministro Edson Fachin).
Portanto, é apropriado e urgente que o STF mantenha sua consistência jurisprudencial, trazendo estabilidade ao país e abrindo espaço para que o Congresso se dedique a aprovar medidas essenciais para evitar nossa deterioração econômica.
Os primeiros passos já foram dados, e agora é necessário aguardar os próximos desdobramentos.
Como garantir o pagamento dos precatórios para quem ainda está na espera?
Para os credores que aguardam na fila e não têm uma previsão para o recebimento, há duas soluções como alternativas para ter o dinheiro em mãos.
A primeira é a venda do precatório. Nesse caso, o credor cede os direitos do precatório a um terceiro, que assume a espera em troca do pagamento à vista do valor acordado, com um desconto inferior ao oferecido pelo governo nos acordos de antecipação.
A segunda é a contratação de empréstimo com precatório como garantia. Nesse caso, o credor solicita um crédito de acordo com o valor do seu precatório, e paga com juros o valor integral no momento do recebimento do precatório.
Sem parcelas mensais ou comprovação de renda.
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