“Precatório não é despesa, é dívida. Dívida que o governo de pagar.” A opinião é do economista José Roberto Afonso, um dos responsáveis pela redação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em entrevista, Afonso disse considerar que é um erro não contabilizar precatório como dívida, conforme dispõe a LRF.
No texto a seguir, explicamos mais sobre o assunto. Continue a leitura!
“A metodologia oficial de dívida pública usada pelo mercado financeiro no Brasil, que é apurada pelo Banco Central, não conta precatório como dívida. Não conta antes e não conta depois, o que é equivocado. E então cria-se essa confusão”, afirmou o economista, também professor do IDP.
Dessa forma, para ele, não faz sentido manter a rubrica dentro do teto de gastos, pois não é uma despesa, como salário ou gastos para manutenção da máquina pública.
“Uma maneira fácil de resolver isso é emitir título público e pagar. Mas, se emitir o título, aparecerá na estatística de dívida do Banco Central, o que o governo não quer”, avaliou.
Segundo ele, o salto no valor dos precatórios, de R$ 54 bilhões este ano para R$ 89 bilhões em 2022, deve-se a três principais fatores: mudança do indexador corretor, ações do Fundef no Supremo e o aumento da velocidade do Judiciário em julgar processos.
As condenações da União no Fundef representam R$ 16 bilhões no aumento da conta. O resto pode ser explicado, avaliou o economista, pela mudança da taxa de correção dos precatórios – antes TR e, desde 2020, IPCA-E – e a velocidade do Judiciário.
“A Justiça, em tempos digitais, é cada vez mais célere, o que automaticamente pode gerar mais condenações contra a União”, afirmou.
De acordo com o economista, não é correto dizer, conforme fez o ministro Paulo Guedes, que os R$ 89 bilhões são um “meteoro”.
“Os dados já estavam tanto nas edições do Balanço Geral da União como no anexo de Riscos Fiscais da LRF, além das diversas comunicações da AGU. Mas, aparentemente, não foi dada a devida atenção a eles, nem pela equipe econômica nem pelo mercado financeiro”, falou.
“Há um curto-circuito em quem acompanha as contas e quem analisa as contas públicas, que ignora que precatório é dívida pública, como o Banco Central, Ministério da Economia e mercado financeiro.”
Excesso de regras fiscais
Segundo o professor, existe um problema de excesso de regras fiscais no país. “Não vejo isso como um problema de política fiscal, mas de gestão fiscal. Para resolver o problema de um pagamento importante, manda uma emenda constitucional. Estamos constitucionalizamos um problema de gestão”, defendeu.
Para ele, o fato de haver tantas regras fiscais no país faz com que elas sejam inconsistentes entre si. “Se essa moda pega, não precisaríamos mais de orçamento público, apenas de Constituição.”
Encontro de contas
José Roberto Afonso lembrou que uma parcela relevante dos R$ 89 bilhões de precatórios são dívidas da União para com estados, o que não pressiona a dívida pública agregada.
“Quando os estados devem para a União, a União quer que paguem conforme está na lei. Agora, a União está devendo para os estados e não quer pagar. Não há uma isonomia de tratamento”, considerou o economista. Para ele, o “encontro de contas” previsto na PEC é uma boa saída para equacionar essa dívida.
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Fonte: Jota
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