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Precatório de desapropriação. Você sabe o que é?


A essa altura, já sabemos que precatórios são títulos gerados de ações contra estados, municípios, União e autarquias, certo? Existem uma diversidade grande desses títulos, dentre eles, o precatório de desapropriação. Nunca ouviu falar sobre ele? Calma que a gente vai explicar agora.

ORIGEM DO PRECATÓRIO DE DESAPROPRIAÇÃO

Em geral, esse título vem de imóveis particulares que são desapropriados para obras públicas. Um exemplo é a construção de viadutos.

Nesse caso, a pessoa que tenha um bem em uma área onde será feita uma reforma ou construção pública, o imóvel passará por uma desapropriação, que nada mais é do que o processo de desocupar o imóvel mediante uma indenização.

Ou seja, o poder público responsável pela obra fará um pagamento pelo dono no imóvel mediante transferência da propriedade, conforme descrito no art. 5º, inc. XXIV, da Constituição Federal.

Você pode estar se perguntando “ah, mas o dono do imóvel tem a opção de negar?”. A resposta é não, mas a desapropriação é uma transferência compulsória de propriedade que leva em conta a necessidade e utilidade da população. O próprio órgão move uma ação judicial para eliminar o direito que um dono de imóvel tem sobre determinado bem. Logo, a explicação do caso é que o interesse público supera o desejo particular pela propriedade.

Além da necessidade de construções na área onde está a propriedade, também pode ocorrer uma desapropriação de imóveis por zonas.

Esse tipo de ocorrência, conhecida como desapropriação por zona, é feita em certos setores urbanos. O governo determina que o imóvel será desapropriado. Em seguida, busca na venda uma forma de recuperar o investimento. Nessa situação, a finalidade é ter valorização imobiliária por intermédio do poder público.

Há também outra forma de desapropriação: a expropriação imediata. Para isso ocorrer, o terreno deve ter culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou situações que contrariem a legislação. Portanto, diferente do primeiro caso, não há direito a indenizações.

TIPOS DE DESAPROPRIAÇÃO

Existem duas categorias de desapropriação: ordinária e extraordinária.

A desapropriação ordinária requer uma indenização em dinheiro ao dono da propriedade. Quem paga esse débito é o estado, União ou administrações municipais.

Já a desapropriação extraordinária envolve imóveis rurais que não cumprem a sua função social. Assim, o art. 184 da CF define que o seu uso é de responsabilidade da União, sendo apropriado para a reforma agrária.

APROPRIAÇÃO E PRECATÓRIOS

Até aqui você conseguiu entender o que é uma desapropriação de imóveis, não é mesmo? Agora vai entender como se origina um precatório dela.

O Brasil utiliza como base o Decreto-Lei nº 3365 de 21/06/194. Com isso, o embasamento parte da desocupação por utilidade pública e coletiva. Isso vale também caso o imóvel tenha um débito de IPTU. Assim, a propriedade é desocupada e a dívida deixa de existir.

Como vimos, a indenização por desapropriação de imóveis é prévia e paga em dinheiro. Contudo, caso o proprietário não concorde com o valor que o ente público ofereceu pelo bem, ele pode recorrer judicialmente.

Sendo assim, começa um processo judicial contra o governo. Quando o dono do imóvel vence, a ação gera um precatório. Já o montante do título resulta da diferença entre a oferta inicial do órgão governamental e o valor determinado na condenação judicial.

Depois de tudo que explicamos acima, você já entendeu o que é precatório de desapropriação. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto?

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