A nova PEC Emergencial (já falamos sobre ela nesse texto) havia prorrogado o prazo de pagamento dos precatórios para 2024. Dessa vez, o prazo foi estendido até o final de 2029. Nós vamos explicar por quê.
Entenda o aumento do prazo da dívida
A PEC Emergencial aprovada em março, ampliou o prazo para entes devedores
pagarem seus precatórios atrasados em cinco anos;
A data limite passou de 31/12/2024 para 31/12/2029;
Além do prazo de 2024, a PEC Emergencial revogou dispositivo da Constituição de 2017, que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem suas dívidas.
Advogados irão à justiça contra a medida
Conforme já esclarecemos nesse texto , a OAB Nacional deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a PEC para impedir a mudança, na qual questiona que o Congresso não poderia revogar uma linha de crédito cujo prazo de liberação já estava esgotado, o que teria ocorrido em junho de 2018. Diferentemente da outra ADI, porém, este tipo de questionamento será feito pela primeira vez e ainda não possui precedentes ou jurisprudência.
O regime especial não agrada o credor, e sim aos estados e municípios. Há um movimento constante de postergação dessa data limite de pagamento e o reflexo disso no mercado de precatórios com certeza vai ser de crescimento no volume de precatórios negociados pelos credores.
Mais pessoas vão se sentir frustradas com a Justiça e com o Estado e vão recorrer a compradores de precatórios para conseguirem o recebimento. Por isso, é necessário procurar uma empresa especializada, com compromisso, transparência, confiabilidade e segurança, estude o mercado antes de tomar uma decisão tão importante.
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Fonte: TJ-SP
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