Já falamos aqui sobre como as filas de pagamento de precatórios costumam ser demoradas, mesmo com leis obrigam o governo a quitar precatórios atrasados com data limite.
Em 2017 foi aprovada a emenda constitucional 99, que determinava que o pagamento dos precatórios em atraso deveria ser feito até 31 de dezembro de 2024. Já em outubro de 2019, o Plenário do Senado Federal aprovou o adiamento desse prazo de 2024 para 2028. Porém, apenas no caso de precatórios não alimentares. Ou seja, a data final de pagamento das dívidas com credores alimentares, como é o caso dos servidores públicos e seus herdeiros, é mantida em 2024.
Essas notícias parecem boas, não é mesmo? Seriam, se valessem na prática, pois sabemos que nem nem tudo o que consta na constituição é observado na vida real.
A data-limite para pagamento de precatórios sofrem alterações desde a Constituição de 88:
Além da PEC 95/2019, com a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, o Senado pediu ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos pagamentos de precatórios até 2021.
O Senado Federal abriu consulta pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21 de 2020, que prevê a suspensão do pagamento de precatórios judiciais durante a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
A notícia que temos para você, credor, é que com tantas alterações nas leis, fica evidente que os precatórios em atraso não serão pagos até 2024.
Por isso, se você quer ter o seu dinheiro em mãos o mais rápido possível, a melhor alternativa é a venda do seu precatório.
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