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Pagamento de precatórios do INSS já está disponível para consulta

O tribunal que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já permite consultar se o pagamento será esse ano ou em 2023.


O TRF-4 liberou a consulta ao pagamento dos precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse tribunal atende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Para realizar a consulta, basta acessar o site do tribunal no link e buscar pelo número do processo.

Além dos precatórios do INSS, o TRF-4 também divulgou os beneficiários que receberão precatórios federais em agosto de 2022.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que responde por São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve liberar os dados da consulta na semana que vem. Os demais tribunais não divulgaram ainda essa previsão.

Quem tem direito a receber os precatórios do INSS?

Têm direito a receber precatórios os segurados que ganharam na justiça ações contra o INSS referente a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja soma equivale a mais de 60 salários mínimos.

Terá o dinheiro neste ano quem teve os valores liberados pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Qual a prioridade no pagamento dos precatórios do INSS?


A prioridade no pagamento segue a ordem:

  1. Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave

  2. Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos

  3. Demais dívidas alimentícias

  4. Outros precatórios

O pagamento será feito para 35.193 beneficiários, incluindo segurados do INSS, que têm direito de receber até 180 salários mínimos.

O valor liberado equivale a 48,31% do total necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.


Fica para 2023 uma lista de 26.565 beneficiários e esse adiamento é resultado da emenda constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais, permitindo colocar o que ultrapassou o pagamento para o ano seguinte.

Segundo o tribunal, o depósito deve ser feito na primeira quinzena de agosto.

Mas você não precisa esperar o tribunal para ter seu dinheiro em mãos.

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