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Quais as opções de antecipação para quem possui precatórios?

Atualizado: 21 de jul. de 2023

Tem um precatório na fila de espera e não sabe o que fazer? Descubra no artigo desta semana as opções disponíveis para os credores.

antecipação de precatórios

Quem possui precatórios a receber costuma enfrentar uma longa e demorada fila de espera.


Os precatórios do Estado de São Paulo, por exemplo, até o ano de 2021, acumulavam cerca de R$30 bilhões em atraso.


Segundo o “Mapa Anual de Precatórios”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os valores pagos em 2022 correspondem a precatórios do ano de 2008.


Mais de uma década de credores aguardando para receberem o dinheiro a que têm direito.


Diante desse cenário, viu-se a importância de buscar alternativas para a utilização desses créditos judiciais, em vez de deixá-los travados no Judiciário por anos a fio.


No final de 2022, o governo publicou o Decreto 11.249, de 9 de novembro de 2022, e a Portaria SPU/ME Nº 9.650, de 3 de novembro de 2022.


Ambas tratam sobre o procedimento de oferta de cessão de ativos judiciais decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compra de imóveis públicos de propriedade da União.


Tais regulamentações abriram a possibilidade de os titulares de créditos de precatórios utilizarem esses valores antecipadamente, ainda que não estejam na lista de pagamentos do ano, desde que sejam líquidos, certos e decorrentes de decisão da qual não caiba mais qualquer recurso.


Como posso usar meus títulos de precatório?


De acordo com o recente decreto, as opções de uso para os precatórios são:


  1. Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais;

  2. Compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;

  3. Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;

  4. Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda;

  5. Compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.


A maioria das alternativas trazidas abrangem precatórios de pessoas jurídicas.


Estes credores passam a integrar o rol de possibilidades de utilização dos precatórios de forma antecipada, sem que o titular seja obrigado a aguardar o término do processo e a integração do precatório no pagamento do orçamento público.


O decreto determina que não pode haver preferência para quem ofertar dinheiro no lugar dos créditos judiciais nos negócios e procedimentos elencados, dando ainda mais força à utilização dos precatórios.


Qual a alternativa para os credores pessoa física?


Para os credores pessoa física, que não possuem empresas ou interesse nas alternativas propostas pelo decreto, como o pagamento de dívida ativa, existe a possibilidade de antecipação dos precatórios por meio da cessão de crédito judicial.


O procedimento é legal e amplamente realizado no país e possibilita que o titular do precatório receba antecipadamente os valores a que teria direito no final do processo, mediante um desconto em relação ao valor original, que serve para cobrir o risco do terceiro que disponibiliza o dinheiro ao interessado.


Vale lembrar que nesse processo o desconto costuma ser mais vantajoso do que na negociação com o governo e é totalmente seguro, quando feito através de empresas especializadas e com acompanhamento jurídico.


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