Já explicamos em outros textos por aqui que Precatórios Federais são requisições de pagamentos judiciais gerados a partir de uma decisão que condenou a União, ou mesmo algum de seus órgãos a pagar uma indenização.
O pagamento de precatórios federais é feito conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que tem regras para determinar a ordem dos pagamentos.
Historicamente os pagamentos da União são realizados em dia. Atualmente as dívidas da União estão em uma crescente, o que tem estimulado políticos e técnicos a proporem reformas específicas para contenção de gastos em uma coalizão para diminuir o inchaço das contas públicas.
Partindo dessas premissas, o governo então decidiu determinar diretrizes especiais para os precatórios federais com a nova Lei Federal nº 14.057, de 11 de setembro de 2020.
Com essa Lei, fica definido o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios Federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública. A norma também dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida aplica-se tanto à população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.
As propostas poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas. Conforme a lei, em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará em deixar de aplicar os índices de atualização monetária ou dos juros moratórios.
A princípio o objetivo dessa Lei é minimizar impactos econômicos provocados pelo coronavírus. Mas como fica o credor nessa disputa de interesses?
Quem tiver Precatórios Federais até poderá ter o pagamento realizado dentro do prazo, mas a realidade dos precatórios estaduais e municipais será outra: mais filas e demoras que podem levar anos. Na “melhor” das hipóteses, esses credores seriam levados a negociar para diminuir o valor dos precatórios a serem quitados em uma perda de até 40% do valor.
Por isso, se você quer ter o seu dinheiro em mãos o mais rápido possível, sem estar sujeito a alterações advindas de conjunturas políticas, a melhor alternativa é a venda do seu precatório.
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Lei na íntegra: https://asmetro.org.br/portalsn/wp-content/uploads/2020/09/LEI-No-14.057-DE-11-DE-SETEMBRO-DE-2020-LEI-No-14.057-DE-11-DE-SETEMBRO-DE-2020-DOU-Imprensa-Nacional.pdf
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