O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou que os tribunais federais a retomarem os pagamentos que estavam suspensos referentes aos precatórios de 2022
Em uma sessão extraordinária realizada na terça-feira dia 2 de Agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou que os tribunais federais retomem os pagamentos dos precatórios de 2022 que estavam suspensos e sem previsão de pagamento.
Com a retomada, o pagamento está previsto para as duas primeiras semanas de Setembro e inclui ações de beneficiários do INSS.
Ficou decidido também que os honorários advocatícios devem ser pagos juntamente com o precatório do autor da ação.
Entretanto, a data dos repasses ainda não foi divulgada.
O debate acerca deste tema começou em julho, quando os Tribunais Federais (TRFs) liberaram a consulta aos credores e foi descoberto que o pagamento dos honorários dos advogados não estava no planejamento de 2022.
O limite determinado pelo CJF é de 180 salários mínimos para receber. Portanto, a diferença deve ser paga em 2023 tanto para o beneficiário quanto para o advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordou com a medida e entrou com um pedido no CJF, questionando a decisão.
Para a OAB, a ação distinguiu os valores devidos aos advogados e deu a entender que o Conselho teria suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o Brasil para deliberar sobre outro assunto.
Jorge Mussi, ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), afirmou em seu voto a favor da solicitação de questionamento da OAB que “Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante.”
Quem tem prioridade no pagamento dos precatórios?
A prioridade no pagamento dos precatórios segue os requisitos abaixo:
Pessoas com precatórios de até 180 salários mínimos que tenham mais de 60 anos de idade ou doença grave;
Pessoas com precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade;
Pessoas com dívidas alimentícias em geral.
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