Se você tem um título de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor a receber, estes devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda. Veja as regras e tire suas dúvidas.
Os valores referentes a processos ganhos contra órgãos do governo - Os Precatórios - devem ser informados em uma ficha específica.
Para isso, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos detalhado do título de precatório. Esse documento é disponibilizado pelo advogado do processo.
Em alguns casos de precatórios estaduais, é possível emitir o informe de rendimentos diretamente no portal, através do número do título.
Diferentemente do que muita gente pensa, o precatório apesar de um título com juros e correções monetárias, não deve ser lançado como uma aplicação ou investimento.
Veja abaixo como lançar corretamente no seu imposto de renda e não ser surpreendido pela Receita Federal.
Como Declarar Precatórios no Imposto de Renda Anual.
Dentro do programa da Receita Federal, que deve ser baixado atualizado ano a ano, há no menu do lado esquerdo uma aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É neste campo que os valores devem ser inseridos.
Veja o passo a passo:
Clique em “novo” para adicionar o precatório;
Insira o CNPJ da fonte pagadora. É o banco por onde o precatório será pago. Geralmente é feito por um dos bancos do governo: Caixa Econômica ou Banco do Brasil;
Insira no campo “Rendimentos Tributáveis” o valor exatamente como está descrito no título;
Em caso de pessoas maiores de 65 anos, é possível ter isenção de até R$ 1.903,98 por mês. Neste caso, coloque o valor da em “parcela isenta 65 anos”;
Confira se houve retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”. Neste caso informe o valor como está no título no campo correspondente na ficha;
Se houver “Imposto retido na fonte” é o mesmo processo acima. Insira no campo correspondente na ficha;
Informe o mês de recebimento e o número de meses descritos no processo. Esta declaração está no processo ou no próprio informe de rendimentos. Caso tenha dúvidas, peça auxílio ao advogado do processo, uma vez que qualquer erro neste valor pode impactar no cálculo do valor do imposto e gerar problemas posteriormente;
Finalize e escolha a forma de tributação.
Existem duas formas de tributação no Imposto de Renda: ajuste anual e tributação exclusiva na fonte.
Ao receber o precatório, uma parte é tributada na fonte, no entanto por diversos motivos o imposto real pode ser maior e há a necessidade de realizar o ajuste e pagamento dessa diferença na declaração anual.
Da mesma forma, o imposto pode ser menor, o que irá gerar uma restituição do valor pago a mais.
Se optar pela tributação exclusiva na fonte, o valor do imposto será calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda, levando em consideração o número de meses referentes no processo, distribuindo os valores proporcionalmente mês a mês e depois aplicadas as regras da tabela.
Agora, se a opção escolhida for ajuste anual, o valor do título será somado aos demais rendimentos lançados na declaração referente ao ano-base. Nesse caso, serão consideradas despesas como educação e saúde.
A tributação escolhida é de livre decisão do declarante, então é aconselhável simular ambas as opções para no final optar pela mais vantajosa. Seja ela a que disponibilizar restituição ou a que tiver menos imposto para pagamento.
Por fim, é só finalizar, salvar e enviar a declaração.
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