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Precatórios: Governo não consegue quitar precatórios de baixo valor.

Os títulos que são prioridade na dívida da União estão sem pagamento, segundo dados da Justiça Federal.

precatórios atrasados como antecipar
Não conte com os atrasos do governo. Venda seu precatório e tenha o dinheiro em mãos.

Informes da Justiça Federal mostram que a União não está conseguindo manter em dia os nem os pagamentos de precatórios de baixo valor, de natureza alimentícia.


Estes são prioridade na lista e têm o menor valor - abaixo de 60 salários mínimos.


Precatórios são títulos de dívida do governo junto a pessoas ou empresas com sentenças definitivas da Justiça.


De acordo com a Constituição Federal, esses títulos de natureza alimentar, que são referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, possuem prioridade na lista e devem ser pagos antes de todos os demais.


Dentro da prioridade, ainda há a preferência de pagamento para os credores maiores de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.



Dívidas com precatórios de baixo valor somam mais de 120 milhões.


Dados apontam que somente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), constam 523 precatórios alimentares a serem pagos, somando um montante de R$ 120,3 milhões.


No maior tribunal do país, o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) que abrange 12 estados e o Distrito Federal, a dívida soma R$ 70,6 milhões, referentes a 207 precatórios alimentares.


Nenhum precatório comum foi pago pelo governo no âmbito da corte.


No Tribunal Regional da Segunda Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os precatórios alimentares foram pagos, entretanto continuam sem ser quitados 776 precatórios comuns, que somam R$ 4 bilhões.


Já no Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3) que abrande os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pelo menos 10.000 precatórios alimentares não foram acertados.


Os dados informados foram levantados pelo economista José Roberto Afonso, num parecer elaborado a pedido da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).


Em ação, é questionado perante o STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade de alterações no sistema de pagamento dessas dívidas.


Os dados mostram que os tribunais, ainda que estejam quitando os precatórios, estão o fazendo sem padrão e isonomia.


Enquanto alguns conseguem quitar os comuns, outros sequer dão conta dos prioritários.


"Em tese, a ordem de preferência deveria se aplicar ao nível nacional e de forma uniforme, mas, ao analisar a base de dados dos tribunais, referente ao exercício de 2022, e do orçamento de 2023, observa-se que não está ocorrendo exatamente assim", diz Afonso no parecer.



A bola de neve causada pelo atraso dos precatórios.


De acordo com a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2023, a situação se tornou uma enorme bola de neve.


Entre os 257.282 precatórios expedidos, menos da metade (113.729) foram definidos em 2023.


A imensa maioria (78,3%) tem valores inferiores a R$ 240 mil.


Uma ação ajuizada no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona as mudanças implementadas pelas emendas constitucionais promulgadas em 2021 pelo Congresso, sob pressão do governo Jair Bolsonaro.


A PEC dos precatórios impôs limites ao pagamento dos precatórios, com o objetivo de abrir uma folga no orçamento para gastos ocasionados pela pandemia da Covid-19.


O que gerou um estoque de dívidas adiadas que vem se acumulando e gerando uma bola de neve para os anos futuros.


A solução encontrada para reduzir o passivo e o impacto sobre as contas, foi a autorização do uso dos precatórios como moeda de troca em negócios com o governo.


Eles agora podem ser utilizados para pagar outorgas de concessões, comprar imóveis públicos e quitar dívidas com a União.


Porém a regra só se aplica a credores Pessoa Jurídica, o cidadão normal segue aguardando o pagamento na fila.

O governo Lula recentemente, suspendeu a aplicação dessas regras enquanto elabora uma norma para regulamentá-las.


Uma minuta de portaria, posta em consulta pública no mês passado, cria diversas restrições para o uso como moeda, o que vem sendo criticado pelo mercado.


O documento final ainda não foi publicado.



Como o credor pessoa física pode antecipar o pagamento através da compra e venda de precatórios?


A compra e venda de precatórios é uma opção utilizada por alguns credores que desejam antecipar o recebimento dos valores devidos, em vez de aguardar o pagamento na ordem cronológica regular dos precatórios.

Essa prática ocorre por meio da cessão dos direitos do precatório a terceiros, que são chamados de cessionários.

No Brasil, a venda de precatórios é regulamentada por leis estaduais e municipais.

O credor pode optar por vender o precatório total ou parcialmente, negociando a porcentagem do valor a ser recebido.

É importante ressaltar que a venda de precatórios envolve riscos e exige cuidado na escolha de um comprador confiável.

É recomendável procurar profissionais especializados, como empresas especializadas em operações com precatórios, para obter orientações específicas e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos.



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