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Governo do Estado do Mato Grosso do Sul abre negociação de acordo direto para precatórios.

Os precatórios são títulos que garantem a formalização e pagamento de dívidas do governo com pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o edital publicado nesta segunda-feira, dia 30 de Maio no Diário Oficial, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul abriu negociação de acordo direto para precatórios.

A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que os detentores de títulos de precatórios podem negociar acordos de precatórios inscritos referentes a dívidas do Estado, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) e do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região).

Os interessados em formalizar o acordo do seu precatório deverão manifestar interesse entre de 1° de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, por requerimento administrativo endereçado à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

A procuradora-geral diz que caso haja orçamento disponível, mais oportunidades de acordo direto devem ser abertas.

“Os casos omissos, ou que demandem qualquer interpretação ou complementação, serão deliberados e resolvidos pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral”, pontua. Aqui você encontra o edital completo.

Mudanças nos valores dos precatórios

O governador do MS Reinaldo Azambuja (PSDB) fez mudanças nos acordos diretos realizados com a PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) para pagamentos de precatórios, colocando descontos maiores para dívidas maiores.

Os descontos agora passam a valer da seguinte forma:

  • Desconto mínimo de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul);

  • Desconto de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 até 3.000 Uferms;

  • Desconto de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 até 4.000 Uferms e

  • Desconto de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 até 5.000 Uferms.

Anteriormente o desconto era de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 1.500 Uferms; de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1.500 até 2.000 Uferms; de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.000 até 3.500 Uferms e de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 Uferms até 5.000 Uferms.

Com valor em prática de R$ 46,40 para a unidade fiscal de referência, o desconto de 20% que era dado para valores até R$ 162.400 passa a ser aplicado a valores de até R$ 185.600.

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