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Fundef libera lista de pagamento dos precatórios.

Atualizado: 21 de out. de 2022

A primeira parte do pagamento de 90% do valor será feita até dia 30 de setembro. O restante será quitado em até 90 dias.

Foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado deste domingo do dia 25 de Setembro a lista de pagamento dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).


Segundo o Governo do Estado, o pagamento da primeira parte dos valores será feito até o dia 30 de setembro.


Os profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os outros 10% serão pagos em até 90 dias.


A porcentagem regulamentada refere-se aos 80% dos precatórios aprovados para os professores no Projeto de Lei.


Os outros 20% serão direcionados para melhorias nas escolas estaduais.


O documento divulgado hoje aponta os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e também aqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não integram mais a folha de pagamento.


Os credores que não estiverem na folha de pagamento deverão em até 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, se dirigir ao atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, atualizando os dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.


O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente.


O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido.


Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 ou 0800 071 5353.


Quem tem direito a receber os precatórios?


Têm direito a receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.


Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).


Estão incluídos servidores que ainda estão na ativa, os inativos, além dos herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.


De acordo com a lei estadual sancionada no dia 21 de Setembro, os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado referente ao Fundef.


A verba será distribuída proporcionalmente ao período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, em relação aos meses trabalhados e aos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.


Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.


Para consultar a lista de contemplados, clique aqui.


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