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Entendendo Precatório e suas siglas



Se você não é da área jurídica, provavelmente já teve alguma dúvida ao se deparar com siglas, termos e palavras do mercado de precatório, não é mesmo? Abaixo, vamos descomplicar as siglas mais utilizadas para que você entenda mais do universo de precatórios:


CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Uma das instituições responsáveis por organizar a gestão dos precatórios, já que controla externamente o Poder Judiciário. São 15 membros que organizam o Plenário, a Presidência, a Corregedoria, as Comissões e a Secretaria-Geral do CNJ.


PGE - Procuradoria-Geral do Estado

Instituição do Poder Executivo vinculado ao Governador e integrante de seu gabinete. É ela que responde pelas atividades judiciais do Estado, assessorando a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica, são os advogados do estado.


PGU OU AGU - Procuradoria-Geral da União - Advocacia Geral da União

Instituição do Poder Executivo vinculado diretamente ao Presidente da República. É ela que responde pelas atividades judiciais da União, assessorando a Administração Pública Federal quanto às decisões na área jurídica, são os advogados da união.


RPV - Requisição de Pequeno Valor

É uma opção de pagamento para valores iguais ou menores que os limites pré-definidos de 30, 40 e 60 salários mínimos para precatórios municipais, estaduais e federais respectivamente.


TRF- Tribunal Regional Federal

Uma das instituições mais importantes do judiciário brasileiro. É nele que ocorrem os julgamentos de ações contra Entes Públicos referentes à formação de precatórios federais.


TRT - Tribunal Regional do Trabalho

Uma instituição responsável por julgar ações trabalhistas contra empresas privadas e públicas.


LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Regulamenta as disposições a respeito de elementos essenciais à inclusão do

débito no orçamento, tais como: regras de parcelamento atualização monetária,

incidência de juros etc.


LOA - Lei Orçamentária Anual

Instrumento de gestão e controle que estima a receita e fixa a despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os Princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade.


Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a gente, para mais esclarecimentos sem compromisso.


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