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Conselho Nacional de Justiça modifica índice para correção de precatórios

A correção do valor passa a seguir o índice econômico da Selic, enquanto anteriormente era adotado o IPCA-E como base.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reduziu os valores de correção de precatórios.

Com as últimas mudanças no sistema de pagamento dos precatórios, realizadas pela emenda constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, ficou estabelecido que, enquanto se espera o pagamento de precatórios referentes ao INSS, a correção do valor deve ser feita pelo índice econômico Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

Anteriormente a correção era feita com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

O que muda a partir de agora?

O que muda no índice de correção?

A Selic é um índice com desempenho diferente em relação aos demais. A taxa não é um índice de reajuste inflacionário, mas um índice financeiro utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros, considerando transações do mercado financeiro com o tesouro nacional.

Enquanto o IPCA é o índice que mede a inflação anual, considerando a variação dos preços no ano.

Essa mudança vai de encontro ao que está estabelecido pela emenda constitucional discutida no Congresso Nacional.

Quando analisamos o art. 3º da EC 113/2021, percebemos que mesmo nos créditos de natureza alimentar, que é o caso de ações contra o INSS, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, incidirá uma única vez até a data do pagamento, o índice da taxa referencial - Selic - acumulado mensalmente.

A emenda alterou a Constituição Federal, que passou a ter seus efeitos imediatos a partir de dezembro de 2021.

Porém não demorou muito após sua criação para que em março de 2022 o CNJ criasse uma nova resolução de modo a orientar os tribunais do país a adotar procedimento diferente, o que gera prejuízo aos aposentados que têm crédito a receber do INSS ou demais credores da Fazenda pública.

O novo texto do CNJ determina que nos “precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal, aplicar-se-á o IPCA-E como índice de atualização”.

Essa divergência gera prejuízo financeiro, bem como acarreta polêmica sobre o que ficou definido na discussão de cada processo e a correção fixada pelo tribunal na hora de corrigir a demora na execução do pagamento de precatórios.

Quem será impactado com a mudança?

Esta diferença na correção será mais significativa e impactante nos precatórios a serem pagos a partir de 2023 .

Isso porque o acumulado do IPCA-E será referente ao tempo de espera desde a inscrição do precatório até o valor ser efetivamente liberado no banco.

O valor projetado do IPCA-E para o ano é de 7,1%, enquanto a Selic deve ficar em torno de 11,75% ao ano.

Com a nova orientação do CNJ, as pessoas que se sentirem prejudicadas com a correção aplicada aos precatórios provavelmente irão requerer judicialmente que seja aplicada a novidade da EC 113/2019 em vez da resolução nº 448/2022.

Uma alternativa para não ser tão impactado com as mudanças no índice de correção, é a venda do precatório.

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