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Expectativa do comportamento do judiciário em 2021


Em 2020, a pandemia do novo coronavírus desencadeou uma série de movimentações no setor judiciário. A onda tradicional das ferramentas e técnicas neste segmento cedeu lugar à modernidade. Infelizmente nem todos os processos puderam ser atendidos, pois houve priorização daqueles que eram compreendidos como emergenciais. No entanto, com a abertura de concursos e idealização de metas, espera-se que o comportamento do judiciário em 2021 continue sendo a favorável às novas implementações.


Prossiga a leitura deste artigo para compreender o que a e-Xyon, empresa mãe da Exyon Par (grupo à qual a Ori Assets faz parte) espera do judiciário em 2021.


Traços fundamentais do comportamento do judiciário em 2021


Histórico 2019-2020


De acordo com o Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019), a produtividade média dos magistrados em 2019 foi registrada como a maior dos 11 anos anteriores à data. A média foi de 2.107 processos baixados por magistrados. Estes dados fundamentam a eficiência do judiciário brasileiro no período antes da pandemia.

Já em 2020, os números mostraram índices elevados. De acordo com a AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros, até 9 de outubro já haviam 15,5 milhões de sentenças, 23,9 milhões de decisões e 41,3 milhões de despachos. Portanto, a eficácia do trabalho continuou em alta e a produtividade não sofreu baixa em função do momento vivido pelo mundo. A justificativa para a manutenção desse nível satisfatório foi a adaptação ao formato de trabalho remoto.


Planejamento de metas para 2021 e cenário positivo


Agora, novas metas para o comportamento do judiciário em 2021 foram aprovadas no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Elas representam as diretrizes que serão tomadas para continuar o pleno exercício ao longo deste ano. Mostram-se, desta maneira, como bases para o cenário mais positivo em 2021.

Abaixo, listamos as metas aplicáveis e específicas da Justiça Federal de forma separada.


Metas nacionais destinadas à Justiça Federal


1. julgar mais processos que os distribuídos;

2. julgar processos mais antigos, previstos anteriormente como não emergenciais;

3. incentivar a conciliação de forma a aplicar o alcance percentual mínimo de 6% dentro da proporção dos processos conciliados em comparação com os distribuídos.

4. privilegiar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública e à improbidade administrativa;

5. diminuir a taxa de congestionamento;

6. priorizar o julgamento das ações coletivas;

7. integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, com atividades de prevenção ou de desjudicialização de litígios relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;

8. impulsionar os processos de ações ambientais.

Tendo em vista as metas relacionadas acima, o comportamento do judiciário em 2021 pode ser definido como aberto às questões que foram identificadas como ‘’pendências’’ em 2020.


Metas próprias da Justiça Federal

● Criminal A – reduzir a quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano de 2021. Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais neste ano.

● Criminal B – reconhecer e julgar 70% das ações penais ligadas aos crimes relacionados à exploração sexual , ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

● Sustentabilidade – executar todas as metas dos temas do Plano de Logística Sustentável.

● Segurança – estabelecer o Plano de Segurança Institucional, tendo em conta os aspectos de segurança orgânica, física, de pessoas e de dados.

● Precatórios - Fazer valer a Resolução nº 458/2017 e promete regulamentar o pagamento da parcela superpreferencial.


2021 promete grandes emoções para os beneficiários de precatórios alimentares federais. Conformo explicamos nesse texto aqui sobre Resolução nº 670/2020, no dia 1º de janeiro entrou em vigor a Resolução nº 670/2020 do Conselho da Justiça Federal, que promete regulamentar o pagamento da parcela superpreferencial na esfera federal, garantido pela Constituição, há mais de 10 anos, mas ainda não usufruído pelos beneficiários de precatórios alimentares.


Ainda tem alguma dúvida sobre emendas, resoluções ou qualquer outra do mundo dos precatórios? Entre em contato com a gente, para mais esclarecimentos sem compromisso.


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