As filas de pagamento de precatório são tão longas, que alguns credores até esquecem de sacar seus precatórios quando, enfim, estão disponíveis, o que pode levar ao cancelamento do precatório.
Em 2017, quando o saque não ocorria no prazo de dois anos, precatórios federais e RPVs retornavam para a União. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio publicamente esclarecer os pontos polêmicos da lei. Quer saber como conseguir sacar seu precatório cancelado? Continue a leitura!
LEI 13.463/2017 PERMITIU PRECATÓRIOS CANCELADOS
Em 2017 a Câmara e o Senado Federal promulgaram a lei 13.463/2017. A partir dela, precatórios federais e RPVs sem saque voltariam aos cofres da União no prazo de dois anos.
Essa foi uma medida do então presidente Michel Temer, para aliviar o caixa da União e diminuir os gastos públicos, diante de um cenário de forte crise política e econômica. Estimou-se que cerca de R$9 bilhões pudessem retornar aos cofres públicos, todos oriundos de precatórios que não foram sacados. Porém, a má formulação do texto tornou a lei muito controversa.
A própria lei 13.463 de 2017 traz, em seu art. 3º, a possibilidade do credor requisitar a re-expedição de precatórios cancelados. O mesmo vale para RPVs, mas ela não especificava por quanto tempo esse direito poderia prescrever ou se era, de fato, imprescritível.
A União defendia o argumento de que o direito do credor requisitar novo saque prescrevia, a contar o prazo de 5 anos a partir da data do depósito. Na verdade, a tese da União, dava ao credor 3 anos a partir do momento do cancelamento. Chega-se a essa conclusão, somando os 2 anos iniciais de prazo para saque, quando, então, o precatório ou RPV não estarão mais disponíveis ao credor e retornem ao poder público.
DETERMINAÇÃO DO STJ
Mesmo dentro do Superior Tribunal de Justiça havia intenso debate e discordância. Por fim, venceu a tese de que o credor tem 5 anos para expedir novo ofício requisitório, contando esse prazo na data em que houve o cancelamento do precatório ou RPV.
O QUE FAZER PARA CONSEGUIR SACAR O PRECATÓRIO CANCELADO
Em caso de precatório cancelado, é preciso contar novamente com a ajuda de um especialista para entrar na justiça com um novo ofício requisitório.
A solicitação segue as regras de expedição de precatórios — em relação à ordem de pagamento. Ou seja, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte. Do contrário, apenas no ano subsequente.
Para que tudo ocorra da melhor maneira possível, é preciso contar com um profissional competente e experiente. A Ori Assets tem uma equipe de especialistas pronta para te auxiliar.
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