Como as filas para recebimento de precatórios são demoradas, é comum que parentes herdem precatórios de pessoas que não receberam seus pagamentos em vida.
Mas, você sabe como proceder nesse caso?
Com o falecimento do credor, é possível fazer a transferência dessa habilitação de recebimento para os herdeiros por meio de advogado. Para isso, são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito comprovando o falecimento e procuração concedida ao advogado.
Para esclarecer melhor esse tema, listamos abaixo alguns pontos que precisam ser levados em consideração quando se trata de herança de precatórios:
1. Realizar Inventário de Precatório de herança
É preciso fazer um inventário detalhado e levantar todos os bens deixados pelo credor falecido para seus herdeiros. Existem duas possibilidades de inventário: o extrajudicial e o judicial.
Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão capacitados para o ato, e estão de acordo com a partilha dos bens. Ou seja, para fazer a transferência de titularidade dos bens é necessário apenas ir a um cartório de notas com um advogado ou um defensor público. Essa é a opção mais simples.
Inventário Judicial: Quando o falecido deixou testamento (documento registrando sua vontade em relação ao seu patrimônio), herdeiro menor de idade ou herdeiros que não estejam de acordo com a partilha, é necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso, o procedimento é mais demorado para que ocorra a transferência de titularidade dos bens aos herdeiros.
2. Documento final: “Formal de Partilha”
Formal de Partilha” é um documento gerado no processo final de divisão de bens entre os herdeiros. Nele consta uma lista de quais são os bens deixados pelo falecido e de quem é a nova titularidade.
3. Sobrepartilha
Como precatórios são processos demorados e longos, muitos herdeiros não sabem nem da sua existência durante o processo de inventário. Nesse caso é necessário requerer no próprio processo de inventário a chamada “sobrepartilha”.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo entre todas as partes envolvidas).
Ao final de todo esse processo de inventário você poderá vender o precatório de forma a receber mais rapidamente o dinheiro devido, com deságio.
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