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Como funciona a fila de pagamento de precatório?

Atualizado: 4 de nov. de 2020


Você sabe como funciona a fila para pagamento de precatórios? Não? Então iremos descomplicar para você!


A ordem de pagamento do precatório é encaminhada pelo Juiz que sentenciou o processo e é enviada a um órgão específico na segunda instância do Tribunal no qual tramita o seu processo.


As ordens recebidas pelo Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os processos inscritos após 1º de julho terão seu pagamento previstos na proposta orçamentária do ano subsequente.


Exemplo 1: Pedido para a expedição do precatório protocolado em 10/07/2019, então a sua ordem orçamentária será 2021.


Exemplo 2: Pedido para a expedição do precatório protocolado em 30/06/2019, então a sua ordem orçamentária será 2020.


O prazo para depósito é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede o pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.


Para além da prioridade dos créditos preferenciais, há também as super preferências que são os idosos maiores de 60 anos (conforme prevê o Estatuto do Idoso), deficientes físicos e portadores de doenças graves (nos moldes da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV). Assim, na lista de pagamento de precatórios, tais pessoas figurarão na frente dos demais. Após todo o trâmite orçamentário e verificação de preferências, uma conta de depósito judicial é aberta para cada precatório, onde é creditado o valor correspondente a cada um. Após, é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba/ transferência à vara de origem. Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque dos valores pelos beneficiários. 


No caso do RPV é menos complicado. Finalizado o processo e caso os valores a serem pagos não sejam superiores até 60 salários mínimos em regra*, o RPV tem até 2 meses para ser pago (CPC/2015, art. 535, § 3º, II). Esse prazo costuma ser cumprido com rigor, pois pode haver sequestro de dinheiro das contas públicas para esse pagamento e ele é feito de forma integral à vista.


Ficou com dúvida ainda? Sim? Então entre em contato com um de nossos representantes ou deixe seu comentário em nossas redes sociais ou blog!


Até a próxima!


Nota*: Alguns Estados e Municípios possuem legislações próprias que podem alterar o teto a ser pago para os RPVS, geralmente fixando-os abaixo de 60 salários mínimos e não inferior ao teto do Regime Geral de Previdência.


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