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Como funciona a compra e venda de créditos trabalhistas?

Atualizado: 21 de jul. de 2023

Possui dúvidas sobre o tema ou quer antecipar o recebimento de um crédito trabalhista e não sabe como? Acompanhe nosso artigo.

O crédito trabalhista ocorre quando uma pessoa ganha uma causa na Justiça do Trabalho e não recebe a indenização imediatamente.


Em vez disso, o juiz determina um valor a ser pago no período de cumprimento da sentença.


Esse valor é o crédito trabalhista.


O tempo de espera pela finalização do processo é longo e muitas vezes o autor da ação pode esperar por anos até receber o depósito em sua conta bancária.


Uma alternativa para não ter que esperar tanto tempo, é a venda do crédito trabalhista.


Como funciona a venda de crédito trabalhista?


A venda do crédito, ou cessão de crédito trabalhista acontece quando o credor repassa parte ou a totalidade dos seus créditos judiciais a um comprador, que faz o pagamento em poucos dias úteis.


A partir disso, o comprador passa a ser o dono do crédito e o responsável por receber indenização assim que a outra parte do processo quitar a dívida.


Qual a validade da cessão de um crédito trabalhista


A cessão de crédito trabalhista é regulamentada pelo Código Civil de 2002, nos artigos 286 a 298.


Por se tratar de negócio jurídico em que o credor transfere a um terceiro seus direitos, não há necessidade de consentimento do devedor.


Porém o mesmo deve ser comunicado sobre a “venda” do processo.


De acordo com o Código Civil, qualquer obrigação pode ser objeto de cessão de créditos.


O artigo 286 lista apenas três exceções:


  1. Quando o negócio for proibido por lei;

  2. A cessão for proibida por contrato entabulado entre as partes;

  3. A natureza da obrigação for incompatível com a cessão.


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