Existem dois modelos de declaração para este tipo de recebimento. Veja quais são e como declarar sem correr risco de erros.
Com o aumento das atividades de compra e venda de precatórios, os credores que venderam seus títulos visando antecipar o recebimento dos valores ficam com uma dúvida:
“Vendi meu precatório para uma pessoa jurídica com deságio. Como declarar essa operação?”
Não tem muito mistério e é relativamente simples, basta apenas prestar atenção em alguns pontos básicos para não correr o risco de cair na tão temida “malha fina”.
Ao vender o Precatório, deve-se pagar o IR relativo apenas ao recebimento da quantia.
A alíquota incidente é de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido.
A tributação deve ser declarada como ganho de capital, por fora, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual.
Isso porque este valor não pode ser deduzido do devido na declaração.
Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço negociado do título, independente de deságio sobre o valor.
O Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador.
Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 150.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 140.000,00, terá um deságio no total de R$ 10.000,00.
Se você tem um título de precatório e quer vender por um valor justo, de forma rápida e segura com o recebimento em semanas, conte com a OriAssets.
A OriAssets conta com especialistas para encontrar o melhor comprador para seu precatório, com todo acompanhamento jurídico e administrativo durante o processo.
Acesse nosso site e saiba como vender seu precatório agora!
Comentarios