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Precatórios: CJF libera cronograma de pagamento aos Tribunais Regionais Federais.

Atualizado: 11 de mai. de 2023

A disponibilização dos recursos em conta corrente dos credores está prevista para acontecer em Junho. Saiba mais no artigo.

Pessoa sacando pagamento no caixa eletrônico
Cronograma de pagamento de precatórios está liberado

A presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou na última sexta-feira, dia 28/7, um ofício aos Tribunais Regionais Federais para comunicar sobre o pagamento dos precatórios federais referentes ao exercício de 2023.


Após a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais foi divulgada e será encaminhada aos respectivos TRFs no mês de maio.


Os valores a serem pagos respeitam o limite estabelecido no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação a partir das Emendas Constitucionais 113 e 114, sob responsabilidade da Justiça Federal.


A efetiva disponibilização dos valores na conta dos credores, respeitando os procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho.


As informações foram repassadas pela assessoria de imprensa do CJF.



O que são precatórios?



Precatórios são dívidas dos governos federal, estadual e municipal reconhecidas pelo Poder Judiciário, referentes a causas ganhas na justiça sem hipótese de recurso.

No Brasil, a dívida só é considerada precatório quando ultrapassa o valor equivalente a 60 salários mínimos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o que atualmente corresponde, em média, a R$ 78.120,00.


Abaixo disso, é chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor).



Como consultar se possuo precatórios federais a receber?



Para consultar se você possui precatórios a receber ou se está na lista de pagamento de 2023, é necessário acessar o site do respectivo tribunal.


TRF 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)



TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)


TRF da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE)



Meu nome não está na lista. O que fazer?


Caso você seja um dos milhares de credores que ainda estão à espera do recebimento, a melhor solução é a venda do precatório.


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