Como funciona a compra e venda de títulos de precatórios e tudo que você precisa saber para realizar a transação com segurança.
Quando o assunto é compra e venda de precatórios, muita gente tem dúvidas.
Principalmente porque com a explosão do tema, os golpes aumentaram e muitas vítimas caem por falta de informação.
A prática é permitida por lei há algum tempo, e este mercado está bem consolidado no Brasil.
Então veja no artigo de hoje tudo que você precisa saber sobre cessão de precatórios.
O que são precatórios?
Precatórios são títulos que representam dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios após ações transitadas em julgado.
Ou seja, não há chance de recursos e devem ser pagos pelo governo.
Quanto à cessão de crédito, é uma negociação jurídica na qual o credor (o dono do título, ganhador da ação) transfere a um terceiro, denominado cessionário ou o comprador, o seu ativo judicial que garante o recebimento dos valores pagos pela entidade responsável, com juros e correções de acordo com o passar do tempo.
Em outras palavras, é uma transferência de dívida, sendo que o terceiro passa a ter direito a receber o valor em débito em troca do pagamento antecipado do valor combinado ao credor original.
Sendo assim, a cessão do crédito pode oferecer grandes vantagens aos titulares dos precatórios.
Isso porque o cedente recebe um valor adiantado, valor este que geralmente passaria por uma longa fila de espera, chegando a anos, até que seja quitado.
Em contrapartida, o cessionário tem como garantia um investimento com retorno, cujo pagador é um ente público (menor risco na escala de títulos) e com uma rentabilidade acima dos ativos tradicionais de renda fixa.
O pagamento, embora sem prazo definido, é garantido já que por lei o governo é obrigado a destinar parte do orçamento para este fim. Simplificando, o pagamento pode demorar (enquanto isso juros e correção monetária serão aplicados) mas será certo.
Como funciona o processo público e particular de venda de precatórios?
A cessão de crédito pode acontecer de duas formas: Por instrumento público ou particular.
Por instrumento público, o cedente transfere ao cessionário seu título de precatório, por meio de uma escritura pública, registrada em cartório com acompanhamento e reconhecimento de um tabelião.
Já no caso do instrumento particular, o processo não necessita de acompanhamento do tabelião, podendo ser feito por um advogado e com testemunhas, exigindo apenas reconhecimento de firma de ambas as partes.
Segundo a lei, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente se o devedor (ente público) concordar ou não.
Porém é necessário comunicar ao órgão devedor a decisão da cessão do título.
Além disso, é necessária a homologação judicial do pedido de habilitação. Isso serve para garantir maior segurança às cessões de precatórios.
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