As alterações devem afetar casos que envolvem o pagamento da compra de imóveis de propriedade da União, Estados ou municípios e de outorgas de concessões, usando títulos de precatórios.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda planejam fazer alterações no ato conjunto que trata do uso de precatórios pelo governo, como no caso de pagamento da compra de imóveis de propriedade da União, Estados ou municípios e de outorgas de concessões.
A situação afeta o leilão da sétima rodada de aeroportos, que licitou Congonhas e outros terminais em agosto de 2022.
A determinação pelo ato conjunto das duas pastas advém do decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de Maio, não dando prazo para edição da regra.
O decreto estabelece que AGU e Fazenda deverão ouvir os pareceres dos ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos antes de elaborar as novas regras.
Ainda de acordo com o decreto, o ato de AGU e Fazenda deve conter:
Os requisitos formais;
A documentação necessária;
Os procedimentos a serem observados.
Tais procedimentos devem ser respeitados de acordo com as regras da administração pública direta, autárquica e fundacional, na utilização dos créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Em março de 2023, a Advocacia Geral da União criou um grupo de trabalho para elaborar um novo conjunto de regras, a ser implementado por meio de portaria interministerial.
De acordo com a AGU, o grupo já se reuniu com representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação na área, nos próximos dias outras instituições serão ouvidas, entre elas Câmara dos Deputados e Senado.
A previsão é que em até 15 dias, um esboço do texto da portaria seja submetido a consulta pública pelo período de dez dias.
Após esses dez dias, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas ao advogado-geral da União e ao ministro da Fazenda. “A nova portaria deverá ser publicada até o fim de junho”, estima a AGU.
Como funciona o uso de precatórios na compra de imóveis?
O uso de precatórios na compra de imóveis é uma prática que ocorre em alguns casos específicos.
No entanto, é importante ressaltar que essa utilização está sujeita a regulamentações e restrições legais, variando de acordo com a legislação de cada país ou região.
No Brasil, por exemplo, a utilização de precatórios para a compra de imóveis é regulamentada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou o chamado Regime Especial de Pagamento de Precatórios (REPP).
De acordo com essa emenda, é possível realizar a venda de precatórios para terceiros interessados, incluindo a utilização dos valores recebidos na aquisição de imóveis.
No entanto, existem algumas condições e limitações para essa utilização:
O valor do precatório utilizado na compra do imóvel não pode ser superior ao valor do próprio imóvel;
A operação deve ser realizada por meio de um processo de compensação, onde o credor do precatório transfere seu direito de recebimento para o vendedor do imóvel;
No Brasil, a compra de imóveis com precatórios deve ocorrer por meio de leilões judiciais ou extrajudiciais, onde o precatório é utilizado como forma de pagamento ou como parte do pagamento do imóvel arrematado.
Nesses casos, é necessário seguir os trâmites legais estabelecidos para garantir a regularidade da transação.
É importante ressaltar que a utilização de precatórios na compra de imóveis pode envolver riscos e desafios, como a necessidade de negociação e verificação cuidadosa das condições do precatório, bem como a análise da legalidade e regularidade do processo de compra e venda.
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