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Adiantamento de Precatórios pode dar fôlego à economia



Surpreendentemente, no Brasil, o primeiro trimestre já proporciona uma maior tranquilidade para a análise de investimentos, incluindo os alternativos. Apesar de todos os efeitos da pandemia da COVID-19, o Produto Interno Bruno (PIB) cresceu 1,2% nos três primeiros meses de 2021 e o comportamento resiliente do mercado nacional vem encorajando os fundos de investimentos na busca por novas opções de rentabilidade e diversificação de suas carteiras.


Gabriel Sampaio, sócio e diretor de Operações da Ori Assets, fintech especializada na negociação de precatórios e na intermediação de créditos judiciais, esclarece que a inovação tecnológica tem tido um importante papel neste cenário. A partir do uso de I.A. (inteligência artificial), algoritmos e plataformas, houve uma quebra significativa no paradigma artesanal de muitos investidores e também de fundos de investimentos, permitindo a sofisticação de operações outrora manuais, agora substituídas por sofisticadas esteiras digitais inteligentes, que incorporam, inclusive, algoritmos para uma melhor avaliação e identificação de riscos nas ordens de pagamento judiciais das dívidas da União, Estados e Municípios (precatórios).


Recentemente, investidores têm procurado novos ativos para alocação de seus recursos, passando, cada vez mais, a investir em títulos com baixo risco de default associado e com uma curva de rentabilidade bastante atrativa. Um fator positivo associado a esse mercado é o seu potencial de auxiliar a retomada da economia, na medida em que os credores (donos dos precatórios) poderão ter acesso aos recursos antes do previsto. “De forma abrangente, o adiantamento da liquidação por meio da compra por um investidor pode influenciar no movimento econômico, pois quem recebe pode pagar dívidas, liquidar impostos devidos ou realizar novos projetos, como abrir uma empresa” aponta Gabriel Sampaio


Precatórios valorizados

A oscilação do mercado, com a da taxa Selic, atualmente em 4,5 % ao ano, tem motivado a análise desse modelo de ordem de pagamento de entes governamentais. “Segundo a Lei nº 9.494/1997 no que se refere ao percentual dos juros de mora aplicados aos precatórios, eles devem ser os mesmos da caderneta de poupança, ou seja, 0,5% ao mês. Assim temos um ativo de renda fixa com rentabilidade superior a Selic (quando o prazo de pagamento original já venceu) se a essa rentabilidade agregarmos o deságio referente ao risco de liquidez (a data de recebimento é incerta) podemos entender a valorização dos precatórios. ”, explica o CEO da empresa, Allan Edward.


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